Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.707.380

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRANQUIA; DECADÊNCIA; NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao do CPC, por não demonstrada vulneração ao art. 1.022 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. art. 179 2. A controvérsia diz respeito à ação anulatória perdas e danos, com agravo de c/c instrumento decidido pelo Tribunal de origem. 3. A Corte de origem reconheceu a decadência do pedido anulatório relativo ao contrato de franquia firmado em e rejeitou os embargos de declaração. 20/10/2015 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao pedido de anulação do contrato de aquisição e à continuidade da ação nos pedidos subsidiários, à luz do I e II, do CPC; art. 1.022, (ii) saber se o termo inicial do prazo decadencial do do CC ocorre na art. 179 assinatura do contrato ou na constatação da lesão, à luz da teoria da actio nata; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial com o sem o REsp n. 1.481.426/DF devido cotejo analítico e demonstração de similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou as questões de forma clara, afastando omissão do do CPC. art. 1.022 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto ao termo inicial e à decadência do do CC. art. 179 8. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, restando prejudicada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Não há ofensa ao do CPC quando o acórdão Tese de julgamento art. 1.022 analisa de forma clara e suficiente os pontos relevantes, afastando negativa de prestação jurisdicional. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto fático-probatório quanto ao termo inicial e à decadência do direito previsto no do CC. 3. Aplica-se a exigência dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, art. 179 e 255, § 1º, do RISTJ para a alínea c, sendo inviável a apreciação da divergência sem cotejo analítico e similitude fática.” CPC, arts. 1.022, 1.029, § 1º, 85, § 11; CC, Dispositivos relevantes citados: RISTJ, § 1º. art. 179; art. 255, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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