Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.706.919
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. III E § 1º, DO ART. 485, ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.210 DO CPC/2015. CC/2002 E 926 DO FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CPC/2015. DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Agravo desprovido.
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