Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.706.916

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 83 do STJ e necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). 2. A controvérsia tem origem em ação indenizatória proposta por pescadores em razão de danos decorrentes de acidente ambiental ocorrido em 1998. 3. A Corte de origem manteve o afastamento da prescrição em razão da ação civil pública pendente que discute a responsabilidade pelo dano ambiental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se a ação civil pública não possui identidade com a ação individual e, por isso, não poderia interromper a prescrição, com alegada violação aos arts. 172 do CC/1916 (art. 202 do ), 189 e 200 do 104 do CDC e 313, V, , do CPC; e CC/2002 CC/2002, a (iii) saber se há dissídio jurisprudencial apto ao conhecimento pela alínea c do III, da Constituição Federal. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou de forma suficiente a controvérsia, afirmando que a ação civil pública impede o curso da prescrição das pretensões individuais, afastando violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A conclusão sobre a identidade substancial entre a ação civil pública e a ação individual e a interrupção da prescrição não pode ser revista sem reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ 6. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 7. O dissídio jurisprudencial não se configura por ausência de similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto, o que impede o conhecimento pela alínea . c IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando Tese de julgamento: o acórdão enfrenta a matéria e afasta a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da identidade entre ação civil pública e ação individual e a análise probatória sobre a interrupção da prescrição. 3. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação desta Corte sobre a interrupção da prescrição pela ação civil pública. 4. O dissídio jurisprudencial não é conhecido sem a necessária similitude fática entre os paradigmas e o caso concreto.” CF, III, e ; CPC, arts. 489, § 1º, IV, Dispositivos relevantes citados: art. 105, a c 1.022, II, 1.021, § 4º, 85, § 11 e 313, V, ; CC, arts. 202, 189 e a CC/1916, art. 172; 200; CDC, art. 104. n. 7 e 83; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas , relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, AREsp n. 2.147.252/RS julgado em STJ, , relatora Ministra Maria Isabel 17/4/2023; REsp n. 2.236.405/RS Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025.

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