Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.706.876

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi inadmitido em razão dos seguintes óbices: Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 2. O agravante não rebateu, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, não se desincumbindo do ônus de expor integral, específica e detalhadamente os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada, atraindo à espécie a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada". 3. Inexistentes os requisitos para tanto, deve ser indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. 4. Agravo regimental não provido.

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