Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.706.614
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. . REEXAME DE PROVAS. SÚMULA SÚMULA 83/STJ 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior manifesta-se no sentido de que o sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC). Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem consignou que o conjunto probatório - relatório com indícios de fraude na transferência via pix, comprovante de reembolso ao cliente e planilha de cálculos, além dos documentos que comprovam as transferências ao requerido e o estorno arcado pelo banco - demonstrou que a instituição financeira autora se desincumbiu do ônus previsto no I, do CPC. Incidência da Súmula 7 do STJ. art. 373,
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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