Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.706.608

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA, TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação revisional de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária, com pedido de declaração de nulidade e abusividade de cláusulas, afastamento da Tabela Price e da capitalização mensal de juros, e produção de prova pericial. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a legalidade da capitalização mensal e da Tabela Price, e a suficiência da prova documental. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e rejeitou as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa e por falta de fundamentação, afirmando a legalidade da capitalização mensal de juros e a inexistência de abusividade das cláusulas contratuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência e pelo indeferimento da perícia contábil em afronta aos arts. 7 e 370 do CPC; (ii) saber se a decisão violou o I e § 2º, do CPC ao art. 330, impedir instrução para apurar abusividade e ao desconsiderar a especificação das obrigações controvertidas e do valor incontroverso; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao cerceamento de defesa e à legalidade da Tabela Price e da capitalização mensal de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da suficiência da prova documental, da necessidade de perícia contábil e do julgamento antecipado da lide demanda reexame do conjunto fático-probatório. 7. A análise da legalidade da Tabela Price e da eventual capitalização de juros é questão de fato, insuscetível de exame em recurso especial, atraindo o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, conforme precedente específico. 8. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de Tese de julgamento reexaminar a necessidade de perícia contábil, a suficiência da prova documental e o julgamento antecipado da lide. 2. Aplica-se o entendimento de que a verificação de capitalização de juros na Tabela Price é matéria fática, insuscetível de apreciação em recurso especial, atraindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.” CPC, arts. 7, 9, 330 § 2º, I, 370, 355 I, 1.029 § 1º, Dispositivos relevantes citados: 85 § 11; RISTJ, § 1º; CF, III e . art. 255 art. 105 a c STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado REsp n. 2.174.187/SP, em 24/11/2025.

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