Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.706.156
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FRAUDE EM LEILÃO ELETRÔNICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais decorrente de fraude na aquisição de veículo em leilão eletrônico, com pagamento de sinal por transferência bancária.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação da responsabilidade dos demandados. 4. A Corte de origem manteve a improcedência e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão do Tribunal de origem quanto à movimentação financeira e à titularidade da conta bancária beneficiária; e (ii) saber se o acórdão recorrido carece de fundamentação adequada nos termos do § 1º, IV, do art. 489, CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação ao II, do CPC quando o Tribunal art. 1.022, de origem enfrenta a questão central de modo claro e suficiente e rejeita embargos de declaração por ausência de vícios.
7. Não ocorreu a ofensa ao § 1º, IV, do CPC quando o acórdão apresenta art. 489, motivação clara, lógica e coerente, com fundamento suficiente para a solução da controvérsia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento: Tribunal de origem enfrenta a matéria de forma suficiente e rejeita embargos por ausência de vícios.
2. Não há ausência de fundamentação quando o acórdão explicita razões claras e suficientes para a solução da controvérsia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 85, § 11 e § 2º; CF, III, . art. 105, a
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