Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.705.331
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DE TEMA REPETITIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da
presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento
no art. 1.030, I, b, do CPC, e o inadmitiu por ausência de violação
dos arts. 489, §1, IV, e 1.022, II, do CPC.
2. A controvérsia envolve a negativa de cobertura de cirurgia
reparadora pós-bariátrica e a aplicação do Tema n. 1.069 do Superior
Tribunal de Justiça.
3. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial por
conformidade do acórdão recorrido com o Tema n. 1.069 do Superior
Tribunal de Justiça e desproveu agravo interno interposto na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos
arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por omissão quanto aos
arts. 10, §4º, II, e 10-A, da Lei n. 9.656/1998, e 4º, III, da Lei
n. 9.961/2000, e se é cabível o agravo do art. 1.042 do CPC quando a
decisão se funda na aplicação de tese firmada em recursos
repetitivos (Tema n. 1.069 do Superior Tribunal de Justiça).
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC porque, no caso
concreto, a decisão negou seguimento ao recurso especial com base em
tese repetitiva, cabendo apenas agravo interno nos termos do art.
1.030, §2, do CPC.
6. Não se conhece do agravo em recurso especial na hipótese em que
as ofensas aos dispositivos apontados como violados estão vinculados
à matéria repetitiva cujo seguimento foi negado pela Corte de
origem, motivo pelo qual deveria o Tribunal local apenas negar
seguimento ao recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É incabível o agravo do art. 1.042 do CPC
contra decisão que nega seguimento ao apelo extremo com base em tese
repetitiva, sendo cabível apenas o agravo interno do art. 1.030, §
2º, do CPC. 3. Não cabe agravo em recurso especial na hipótese em
que as ofensas aos dispositivos apontados como violados estão
vinculados à matéria repetitiva cujo seguimento foi negado pela
Corte de origem".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, § 2º, I, b,
1.042, 1.021, 85, § 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; Lei n.
9.656/1998, arts. 10, § 4º, II, e 10-A; Lei n. 9.961/2000, art. 4º,
III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.512.020/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 19/9/2022.
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