Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.705.133
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE E ERRO GROSSEIRO. PRAZO RECURSAL NÃO SUSPENSO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Inobservância de requisito de admissibilidade (tempestividade) e erro grosseiro impedem a aplicação do princípio da fungibilidade.
3. Recursos intempestivos ou manifestamente incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo recursal.
4. Agravo interno não provido.
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