Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.704.969
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. É inexistente o recurso interposto por advogado que não possui procuração nos autos. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
3. É insuficiente para regularizar a representação processual a juntada de procuração/substabelecimento com data posterior à interposição do recurso.
4. Intimada a parte para corrigir o vício e não o fazendo no prazo legal, configura-se a preclusão temporal.
5. Agravo interno não provido.
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