Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.703.976
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DIREITO DE PROPRIEDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ, em razão da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático- probatório; 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos e reintegração de posse;
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação em custas e honorários; 4. A Corte a quo manteve integralmente a sentença, aplicou a exceção do contrato não cumprido pela ausência de do imóvel pelo individualização/regularização promitente vendedor e majorou os honorários. II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional eficiente à luz do do Código de Processo Civil; e (ii) saber se art. 8 houve violação ao direito de propriedade previsto no do Código Civil. art. 1.228
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional do do Código de Processo Civil, porque a análise demandaria art. 8 reexame de fatos e provas apreciados pela instância ordinária;
7. Incidem as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ quanto à alegada violação do art. 1.228 do Código Civil, por exigir interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação do acervo probatório, já definido no acórdão estadual sob a exceptio non adimpleti contractus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ na alegação de negativa de Tese de julgamento: prestação jurisdicional fundada no do Código de Processo Civil quando a art. 8 cognição reclama reexame do acervo probatório;
2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ na alegação de violação ao do Código Civil quando a art. 1.228 pretensão exige interpretação de cláusulas contratuais e reavaliação de fatos”. Código de Processo Civil, Código Civil, Dispositivos relevantes citados: art. 8; art. 1.228. STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 5; STJ, AgInt Jurisprudência relevante citada: no relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, AREsp n. 1.871.609/MS, julgados em STJ, AgInt no relator Ministro 26/10/2021; AREsp n. 1311167/SP, Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020.
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