Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.702.957
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA EM FACE
DO ÓBICE SUMULAR E AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PARADIGMA. VÍCIO
SUBSTANCIAL.
1. Inexistência de correto cotejo analítico entre a decisão
recorrida e os dispositivos legais tidos por violados. Incidência da
Súmula n. 284/STF.
2. O não cumprimento dos requisitos para a demonstração da
divergência jurisprudencial caracteriza vício substancial, sendo
incabível a concessão do prazo previsto no art. 932, parágrafo
único, c/c o art. 1.029, § 3º, do CPC (art. 255, § 1º do RISTJ).
Agravo interno improvido.
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