Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.701.897

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, LAUDO PERICIAL E QUESITOS, DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO EM SÚMULA 7/STJ, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 139, I e II, 371, 465, § 1º, I-III, e 477, §§ 1º-2º, do CPC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por ausência de comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito a execução de título extrajudicial, com impugnação à avaliação, homologação de laudo pericial e indeferimento de documentos e quesitos complementares. 3. A Corte de origem manteve a homologação do laudo, afastou a discussão sobre documentos e sobras por inadequação e preclusão, e rejeitou os embargos de declaração por inexistência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de documentos violou os arts. 139 e 371 do CPC; (ii) saber se houve cerceamento quanto aos quesitos na nomeação do perito, à luz do § 1º, I-III, do CPC; (iii) saber se art. 465, o perito deveria responder quesitos complementares e prestar esclarecimentos, conforme o §§ 1º-2º, do CPC; (iv) saber se é cabível a atualização ou art. 477, reavaliação do laudo em execução; e (v) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do III, da CF. art. 105, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ sobre as questões que demandam reexame do conjunto fático-probatório, inclusive quanto à suficiência do laudo, à necessidade de esclarecimentos e à intimação para apresentação de quesitos. 6. A inadmissão do recurso especial pela alínea em virtude de óbice sumular a prejudica o exame do dissídio pela alínea quando versar sobre a mesma tese c jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas quanto à Tese de julgamento suficiência do laudo pericial, à necessidade de esclarecimentos e à intimação para quesitos. 2. A incidência de óbice sumular na alínea prejudica a apreciação da a divergência sobre a mesma tese jurídica.” CPC, arts. 139, I-II, 371, 465, § 1º, I-III, 477, §§ Dispositivos relevantes citados: 1º-2º, 1.029, § 1º; CF, III; RISTJ, § 1º. art. 105, art. 255, STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.

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