Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.701.018

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. DIVULGAÇÃO EM REDES SOCIAIS DE INFORMAÇÕES DO “DOSSIÊ ANTIFASCISTA”. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais indicados e por deficiência de fundamentação recursal. 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos morais fundada na divulgação, em redes sociais, de informações relacionadas ao denominado “dossiê antifascista”. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido indenizatório. 4. A Corte de origem manteve a improcedência ao concluir que não houve divulgação de dados sensíveis nem extrapolação dos limites da atuação parlamentar, inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a divulgação de dados pessoais em redes sociais, no “dossiê antifascista”, configurou tratamento indevido de dados e ato ilícito apto a ensejar dano moral, em violação aos arts. 2, 3 e 5 da e aos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Lei n. 13.709/2018 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre a natureza e o alcance das informações divulgadas demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Há deficiência de fundamentação recursal, pois não se demonstrou de forma clara e específica como o acórdão recorrido contrariou cada dispositivo invocado, incidindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das Tese de julgamento: circunstâncias fáticas atinentes ao conteúdo e aos efeitos da divulgação dos dados pessoais. 2. Incide, por analogia, a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não demonstra, de modo específico, a contrariedade a cada dispositivo legal indicado." arts. 2, 3 e 5; CC, arts. 186, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.709/2018, 187 e 927; CPC, § 11; CF, III, . art. 85, art. 105, a STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. Jurisprudência relevante citada:

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