Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.700.445
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 37 DA LEI DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos
autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a
ensejar a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas.
2. Para se concluir pela desclassificação seria necessária a
incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos,
procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula
n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
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