Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.699.255
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. NÃO CARACTERIZADO O AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO PELO SEGURADO. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Súmula 620 do STJ estabelece que "a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida", entendimento aplicável ao caso.
2. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça que a ausência de habilitação para dirigir não configura, por si só, o agravamento intencional do risco por parte do segurado, apto a afastar a obrigação de indenizar da seguradora.
Agravo interno improvido.
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