Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.698.164
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O COMANDO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DOS ÓBICES PROCESSUAIS. RECURSO NÃO SÚMULA 182/STJ. CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou negativa de prestação jurisdicional por suposta violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil de 2015, ao argumento de que teria havido omissão quanto à análise do requisito de abusividade para revisão ou limitação dos juros remuneratórios. 3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, concluindo pela inexistência de omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional, além de aplicar a taxa média de mercado para os juros remuneratórios, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de análise de ponto relevante da controvérsia e se a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou de forma suficiente e fundamentada os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A ausência de menção a um argumento específico não configura negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão apresente fundamentos suficientes para sustentar o comando decisório. 7. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável nos casos em que não há comprovação da taxa efetivamente contratada. 8. O recurso de agravo não impugnou de forma específica e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, o que inviabiliza o seu conhecimento, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.