Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.697.938

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão ou deficiência de fundamentação, com violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a controvérsia pode ser revista nesta instância sem reexame do acervo probatório; e (iii) se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A prestação jurisdicional é adequada quando o órgão julgador enfrenta, de modo suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 3. A pretensão de rediscutir premissas assentadas pelas instâncias ordinárias a partir da prova produzida e do conteúdo contratual, inclusive quanto ao grau de cumprimento das obrigações e às consequências do inadimplemento, exige reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. Agravo interno improvido.

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