Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.697.910
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RENÚNCIA AO MANDATO. DECURSO DO PRAZO DO ART. 112 DO CPC. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ.
1. Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, a renúncia do mandato somente produz efeitos após o decurso de dez dias contados da notificação da parte, prazo durante o qual o advogado permanece obrigado a representar o mandante.
2. Transcorrido o referido prazo sem a constituição de novo procurador, configura-se irregularidade da representação processual, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
3. Aplicação da Súmula n. 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."
4. Agravo interno não conhecido.
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