Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.696.839

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Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ERRO SUBSTANCIAL ESCUSÁVEL. INTERPRETAÇÃO DE CONCEITO DE EQUIPAMENTO NOVO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação de anulação de negócio jurídico na qual se discute a ocorrência de erro substancial escusável na compra de máquina descrita como "nova" na nota fiscal que foi fabricada em 2011 e adquirida em 2014, bem como a interpretação do conceito de "equipamento novo" como sendo aquele que nunca foi utilizado. 2. A ausência de demonstração clara e objetiva da violação de norma federal ou do desacerto da interpretação conferida pela instância a quo configura deficiência de fundamentação, impossibilitando a análise quanto a possível violação do art. 1.022 do CPC, atraindo, portanto, a aplicação da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de erro escusável, considerando que a máquina foi entregue com etiqueta indicando o ano de fabricação e que a autora, como empresa do ramo de estamparia, deveria ter verificado as informações do equipamento antes da compra. Além disso, entendeu que o conceito de "novo" refere-se a equipamento não utilizado, independentemente do ano de fabricação. 4. O conceito de "equipamento novo" foi interpretado pelo Tribunal de origem em conformidade com os princípios gerais do direito, como boa-fé e razoabilidade. 5. A análise da ocorrência de vício de consentimento, da interpretação do conceito de "equipamento novo", da análise das provas e da distribuição do ônus probatório, bem como da existência de lucros cessantes e reparação em perdas e danos, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de documentos, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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