Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.696.788

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CONTRATUAL EM MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; TAXA DE OCUPAÇÃO E TERMO FINAL DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO; BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o especial pelos óbices de ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas n. 211 do STJ, n. 282 do STF, n. 356 do STF e n. 7 do STJ; 2. A controvérsia diz respeito a ação de revisão contratual em financiamento imobiliário com alienação fiduciária, envolvendo alegações sobre boa-fé objetiva, taxa de ocupação e termo final de atualização do débito; 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos, determinando a apresentação do valor atualizado do débito para pagamento com o depósito judicial, com entrega do excedente ao autor; 4. A Corte de origem manteve a sentença e negou provimento à apelação, majorando honorários em 1%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação da boa-fé objetiva e dos deveres anexos, com aplicação do duty to mitigate the loss; (ii) saber se a taxa de ocupação prevista no art. 37-A da Lei n. 9.514/1997 é indevida, inclusive quanto à base de cálculo e à imissão na posse; e (iii) saber se o termo final de atualização do débito deve ser fixado na data do aceite do acordo pela credora, e não na data do depósito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O reexame da conduta das partes e da inadimplência para aferir violação à boa-fé objetiva demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, em relação à insurgência quanto à taxa de ocupação, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ. 8. A pretensão de alterar o termo final de atualização do débito para a data do aceite do acordo, em substituição à data do depósito judicial, implica reexame de provas e apresenta deficiência de fundamentação, incidindo as Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de fatos e provas quanto à alegada violação à boa-fé objetiva. 2. Inadmissível recurso especial quando o entendimento adotado pelo tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Incidem as Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF quanto à pretensão de alterar o termo final de atualização do débito para a data do aceite do acordo." Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; Lei n. 9.514/1997, art. 37-A; CPC, art. 524. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282, 284.

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