Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.696.678
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO SANADA. RETORNO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios
apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a
finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a
clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
2. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa
do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e
potencialmente decisivos, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e
489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
3. A ausência de enfrentamento das questões relativas aos arts. 290
e 294 do Código Civil e 468 e 472 do Código de Processo Civil impede
o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de
forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal
pelo Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprimento
das omissões apontadas.
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