Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.696.432

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, com inviabilidade de conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional diante de óbice pela alínea a sobre a mesma questão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão na aplicação da Súmula 7 do STJ, sem justificativa, e no não reconhecimento do dissídio jurisprudencial, que teria sido devidamente demonstrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são incabíveis, pois não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.