Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.696.431

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. CANCELAMENTO UNILATERAL. DIREITO DE PERMANÊNCIA DO DEPENDENTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A omissão quanto à devolução das diferenças pagas a maior foi reconhecida, sendo determinada a restituição dos valores pagos indevidamente pela embargante, a serem apurados na origem, respeitada eventual prescrição. 2. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o valor da condenação, conforme previsto no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo mantido o percentual de 18% sobre o valor da condenação. 3. A majoração dos honorários sucumbenciais para 20% foi rejeitada, pois, segundo a jurisprudência do STJ, a majoração da verba honorária recursal não é aplicável em casos de provimento do recurso especial, sendo destinada apenas aos casos de inadmissão ou rejeição do recurso. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.