Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.696.292
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADO DIREITO AO GOZO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Cinge-se a controvérsia ao cumprimento dos requisitos legais para a concessão de gratuidade de justiça.
2. O Tribunal de origem decidiu a questão com base nas provas contidas nos autos. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à aferição da efetiva hipossuficiência econômica da recorrente, demanda o reexame fático-probatório, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
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