Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.696.266
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ALCANCE DO TÍTULO JUDICIAL E DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial deixou de enfrentar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, relativo à impossibilidade de restringir, em sede de execução, o alcance subjetivo do título judicial sem ofensa à coisa julgada.
2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto ao alcance do título executivo demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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