Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.813
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O cerne da lide consiste em estabelecer a responsabilidade da concessionária pelo óbito do senhor Antonio José de Almeida Cunha, companheiro de Maria José Bezerra Leite e genitor dos demais autores, e pelas queimaduras sofridas por Jearlison Leite Cunha por eletropressão, ambos resultados decorrentes de um único evento, que teria ocorrido em 10 de maio de 2013.
2. A Corte de apelação consignou que o acidente com energia elétrica (eletropressão) causou ao agravado cicatrizes extensas e sequelas definitivas, ocasionado "prejuízo de ordem estética e ordem funcional" - incapacidade parcial e definitiva para a função habitual de pescador e para atividades extralaborais.
3. Dessa forma, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do valor fixado pela Corte a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno improvido.
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