Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.695.813

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O cerne da lide consiste em estabelecer a responsabilidade da concessionária pelo óbito do senhor Antonio José de Almeida Cunha, companheiro de Maria José Bezerra Leite e genitor dos demais autores, e pelas queimaduras sofridas por Jearlison Leite Cunha por eletropressão, ambos resultados decorrentes de um único evento, que teria ocorrido em 10 de maio de 2013. 2. A Corte de apelação consignou que o acidente com energia elétrica (eletropressão) causou ao agravado cicatrizes extensas e sequelas definitivas, ocasionado "prejuízo de ordem estética e ordem funcional" - incapacidade parcial e definitiva para a função habitual de pescador e para atividades extralaborais. 3. Dessa forma, a alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca do valor fixado pela Corte a quo, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.