Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.704
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRAS DO COMPERJ. BAÍA DE GUANABARA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem resolve integralmente a controvérsia, ainda que em sentido diverso do pretendido, afastando violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Precedentes.
2. A revisão das conclusões sobre condição de pescador, dano e nexo causal demanda reexame fático-probatório, vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial sobre a mesma matéria.
4. Agravo interno não provido.
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