Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.665
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. HONORÁRIOS.
1. Reconhecido o excesso de execução em impugnação ao cumprimento, devida a fixação de honorários. Tema 410 do STJ.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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