Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.695.605

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. No caso, a Corte de origem consignou expressamente que houve demonstração do nexo causal entre a conduta do ente municipal, atinente à exumação não autorizada e à perda dos restos mortais do genitor do demandante, e o evento danoso em questão, bem como reconheceu a ocorrência de danos morais indenizáveis em virtude do sofrimento e angústia suportados pela parte autora. 3. A modificação das conclusões adotadas pelo Tribunal estadual quanto ao preenchimento dos requisitos para responsabilização civil do município e à ocorrência de danos morais indenizáveis demandaria, necessariamente, novo exame dos elementos de fato e de prova constante dos autos, que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice da Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.