Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.695.512

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC; e por incidência das Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ em relação às teses relativas aos arts. 422, 653 e 667 do Código Civil e 14, § 3º, II, do CDC. 2. A controvérsia refere-se a ação de rescisão contratual indenização por danos c/c materiais, com pedido de condenação da administradora ao pagamento do saldo de acordo e de aluguéis vencidos, além de despesas de reforma, na vigência do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, rescindiu o contrato e condenou a ré ao pagamento dos valores relativos ao saldo do acordo e aos aluguéis vencidos, fixando sucumbência recíproca e honorários. 4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, reputou aplicável o CDC, afastou a cláusula compromissória arbitral compulsória e imputou à administradora a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da ausência de garantia locatícia idônea, majorando honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a responsabilidade da administradora, como mandatária, não alcança o inadimplemento da locatária por se tratar de fato de terceiro, à luz dos arts. 14, § 3º, II, do CDC e 653 e 667 do CC e se seria indevida a imputação de pagamentos sem solidariedade contratual; e (ii) saber se houve violação do do CC em razão de suposta anuência art. 422 prolongada com a garantia “desconto em folha”, com incidência da teoria dos atos próprios e da ; e (iii) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa supressio de prestação jurisdicional por omissão quanto à teoria dos atos próprios e da , em ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. supressio III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto à responsabilidade da administradora e à alegada excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC, a interpretação de cláusulas contratuais e a revisão do acervo fático-probatório são inviáveis em recurso especial. Incidem na espécie as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. As teses de boa-fé objetiva (teoria dos atos próprios e ) não foram supressio aventadas na origem e sua análise em apelação configuraria supressão de instância; ademais, demandariam interpretação contratual e revolvimento probatório, atraindo a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. Não há negativa de prestação jurisdicional: os embargos de declaração foram rejeitados por inexistirem os vícios do do CPC, com fundamento art. 1.022 explícito de supressão de instância quanto às teses invocadas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 STJ quando a pretensão Tese de julgamento demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas para afastar a responsabilidade da administradora à luz dos arts. 14, § 3º, II, do CDC e 653 e 667 do CC. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem rejeita embargos de declaração por inexistência dos vícios do do CPC e art. 1.022 afasta a apreciação de teses não suscitadas na origem, por configurarem supressão de instância”. CDC, arts. 14 e § 3º, II; CC, arts. 653, 667 Dispositivos relevantes citados: caput e 422; CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV, e 85 § 11. STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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