Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.695.461
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ALUGUÉIS ANTES DA
PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois
a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
2. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico
exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com
aplicação da Súmula 284/STF.
3. O arbitramento de alugueis antes da partilha exige identificação
inequívoca da fração ideal, cuja revisão demandaria reexame
fático-probatório (Súmula 7/STJ).
4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre arbitramento de alugueis antes da partilha
(Súmula 568/STJ).
5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.