Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.695.046

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ARTIGO DE LEI FEDERAL NÃO INDICADO. SÚMULA N. 284/STF. MULTA MORATÓRIA E COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 5/STJ. LOTEAMENTO. ATRASO EM OBRA DE INFRAESTRUTURA. FORTUITO OU FORÇA MAIOR AFASTADA. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A agravante suscitou preliminar de "Ilegitimidade passiva" e deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal que considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional no ponto. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. "Segundo o entendimento da Corte local, na espécie, não houve cumulação entre lucros cessantes e multa contratual, mas, tão somente, o pagamento de multas compensatória e moratória, conforme disposição livremente pactuada entre as partes. Para ultrapassar a convicção firmada no Tribunal estadual, seria necessária a interpretação da referida cláusula contratual, o que não se admite nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula n. 5 do STJ" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.243.799/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 11/9/2024). 3. O Tribunal foi categórico quanto à inexistência de caso fortuito ou força maior que legitimasse o atraso na implementação da infraestrutura do loteamento, premissa fática cuja revisão esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.