Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.694.794

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Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA PELO USO DE FAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por concessionária ferroviária impugnando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão que considerou ilegal a cobrança de valores pelo uso de faixa de domínio para obras de saneamento básico, em razão da essencialidade do serviço, da ausência de previsão legal e da jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Na origem, a Companhia De Saneamento Do Paraná (Sanepar) ajuizou procedimento comum buscando a inexigibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio da concessionária ferroviária para obras de saneamento. A sentença julgou o pedido procedente. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou provimento à apelação da concessionária ferroviária, afirmando a indevida cobrança à luz do Tema 261/STF e da jurisprudência desta Corte. 3. O STJ, em consonância com o entendimento do STF, reafirmou a ilegitimidade da exigência de retribuição pecuniária pela utilização da faixa de domínio de rodovia concedida, em detrimento de empresa responsável pela implementação de serviço público essencial, conforme decidido no REsp 2.137.101/PR. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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