Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.694.700
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZ. ÔNUS PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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