Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.694.510

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA, PROVA TESTEMUNHAL E ATOS DO MANDATÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos dispositivos legais indicados e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação monitória para cobrança de valores de contrato de locação de equipamentos de segurança e prestação de serviços, firmado por mandatária. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. 4. A Corte de origem manteve a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve ausência de início de prova escrita idôneo para a ação monitória, cerceamento de defesa e indevida substituição da prova documental por prova oral à luz dos arts. 369, 370, 373, I, e 700 do CPC; e (iii) saber se houve excesso de mandato e indevida vinculação da mandante aos atos praticados pela mandatária, em afronta aos arts. 113, 476, 662, 663 e 665 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão enfrentou de forma clara e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às alegações de insuficiência do início de prova escrita, cerceamento de defesa e substituição de prova, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de inexistência ou extrapolação de poderes do mandatário e de inaplicabilidade da responsabilidade da mandante, por exigirem revolvimento das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta as questões relevantes com fundamentação suficiente. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão das conclusões sobre início de prova escrita, complementação por prova testemunhal e cerceamento de defesa. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revisão das premissas fáticas relativas à existência e aos limites do mandato e à responsabilidade da mandante perante terceiros.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11 e § 2º, 369, 370, 373, I, 444, 489, § 1º, IV, 700, I, 702, § 2º e 1.022, II; CC, arts. 113, 476, 653, 662, 663, 665, 675 e 679. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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