Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.694.508

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECADÊNCIA. DECURSO DO PRAZO RECONHECIDO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. A alegação de coação enquanto vício de vontade apto a anular o negócio jurídico subjacente ao título de crédito que aparelhou a demanda monitória deve ser realizada dentro do prazo decadencial previsto no art. 178, I, do CC. 4. Nos termos do art. 153 do CC, a cobrança de créditos devidos representa mero exercício de direito do credor, não configurando continuidade da coação alegadamente ocorrida em momento anterior. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial desprovido.

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