Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.694.337

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO POR AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA EM CONTRATO DE PERMUTA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (SÚMULA N. 283 DO STF). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 2. A controvérsia versa sobre ação declaratória de nulidade de ato jurídico que visa anular contrato de permuta de bem móvel por imóvel por ausência de outorga uxória. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, reconheceu outorga tácita, afirmou a desnecessidade de outorga em obrigação de natureza pessoal e aplicou a teoria da conservação do negócio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a alienação do imóvel comum por permuta exige outorga uxória expressa, nos termos do do CC; (ii) saber art. 1.647 se a permuta se submete às regras da compra e venda, de modo a exigir autorização expressa do cônjuge, conforme o do CC; e (iii) saber se a falta art. 533 de autorização torna o ato anulável e se a parte tem legitimidade para pleitear a anulação, nos termos dos arts. 1.649 e 1.650 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a reforma do acórdão exigiria reexame do conjunto fático-probatório acerca da participação ativa e da aceitação tácita nas negociações, o que é vedado em recurso especial. 7. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 283 do STF, pois o acórdão se mantém também pelo fundamento autônomo da conservação do negócio jurídico (art. 170 do CC), não impugnado especificamente nas razões do especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento demanda reexame de provas para afastar a conclusão de outorga tácita e a natureza pessoal da obrigação. 2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando a decisão recorrida se sustenta em fundamento autônomo – conservação do negócio jurídico à luz do do CC – não impugnado no especial". art. 170 CC, arts. 533, 1.647, 1.649, 1.650 e 170; CPC, Dispositivos relevantes citados: §§ 2º e 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283. Jurisprudência relevante citada:

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