Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.693.496

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DA CÂMARA JULGADORA DO TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS - TIT. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento a recurso de apelação interposto contra sentença que denegou o mandado de segurança, cujo pedido era a "a anulação dos Acórdãos proferidos pelas Doutas Autoridades Coatoras, no julgamento do AIIM nº 4.033.346-2, de modo que o processo retorne para a 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Impostos e Taxas TIT, para novo julgamento do Recurso Ordinário, tendo em vista que houve violação na esfera administrativa, aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa". 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.

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