Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.693.471
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.
1. Como é sabido, em consonância com a jurisprudência do STJ, a prescrição inerente à reparação civil está sujeita ao prazo trienal, além de destacar que a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público (título executivo judicial que, no caso, reconheceu ser devida multa por litigância de má-fé) prescreve em cinco anos. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.