Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.693.433

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL C/C INDENIZAÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA, INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E CERCEAMENTO DA SUSTENTAÇÃO ORAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deficiência de fundamentação quanto à alegada violação aos arts. 11 e 554 do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia versa sobre ação de rescisão de contrato de locação residencial cumulada com indenização por danos materiais e morais em razão de vício na qualidade da água. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de prova da água imprópria para consumo e de culpa da locadora. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, e rejeitou embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido é nulo por violação ao do CPC, por ausência de publicação de pauta; e (ii) saber se art. 11 houve violação ao do CPC, por inexistência de intimação para oposição ao art. 554 julgamento virtual e cerceamento da sustentação oral. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, porque o acórdão art. 11 recorrido está devidamente fundamentado, com razões claras e suficientes. 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, diante da deficiência de fundamentação quanto ao do CPC, em razão de alegações genéricas e ausência de prejuízo art. 554 concreto, além da intimação regular para oposição ao julgamento virtual. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão pretendida demanda reexame de premissas fáticas sobre a regularidade do julgamento virtual. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade por falta de fundamentação quando o acórdão apresenta razões claras e suficientes, nos termos do do CPC. 2. art. 11 Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial é deficiente na fundamentação sobre o do CPC e não demonstra prejuízo, havendo art. 554 intimação para oposição ao julgamento virtual. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de premissas fáticas acerca da regularidade do julgamento virtual”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 554 e 85, § 11; CF, III, a. art. 105, Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.