Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.693.382
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. CASO MAIOR E ONEROSIDADE EXCESSIVA. AGRAVO EM FORTUITO/FORÇA RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais invocados e incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de aluguéis decorrentes de contrato de locação de imóvel comercial.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconheceu o inadimplemento no período posterior à isenção de 2020 e condenou os réus ao pagamento do débito. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou cerceamento de defesa e rejeitou a prorrogação da isenção ou a redução do débito com fundamento na pandemia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pandemia da covid-19 configura caso fortuito ou força maior apto a afastar a mora contratual, nos termos dos arts. 393 e 396 do CC; e (ii) saber se a teoria da imprevisão e a onerosidade excessiva autorizam a revisão, redução dos aluguéis ou resolução contratual, conforme os arts. 478 e 480 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame de matéria fático-probatória para afastar a mora contratual.
7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que não admite revisão automática de contratos pela pandemia sem prova concreta de onerosidade excessiva e desequilíbrio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal Tese de julgamento: demanda reexame de matéria fático-probatória para afastar a mora contratual.
2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência que não admite revisão automática de contratos pela pandemia sem prova concreta de onerosidade excessiva e desequilíbrio.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 393, 396, 478 e 480; CF, III, a; art. 105, CPC, § 11. art. 85, Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.145.665/SP 24/11/2025.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.