Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.867
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO VIZINHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ E INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALÍNEA C SOBRE MATÉRIA FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por perdas e danos c/c lucros cessantes decorrentes de construção de edifício vizinho, com responsabilização solidária, com valor da causa de R$ 50.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixou danos morais de R$ 5.000,00 para cada autor, determinou liquidação dos danos materiais e manteve a extinção sem resolução do mérito quanto ao condomínio, com honorários.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para rejeitar a ilegitimidade da CONSTRUTORA ÉPURA, não reconhecer a legitimidade do condomínio, manter a liquidação dos danos materiais, afastar os lucros cessantes, majorar os danos morais para R$ 10.000,00 por autor, por maioria, e reconhecer sucumbência recíproca de 80% para os autores e 20% para as empresas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão monocrática aplicou indevidamente a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão seria apenas de revaloração jurídica das provas e correta aplicação do art. 373, I, do CPC; e (ii) saber se é possível o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c quando o tema está obstado pela incidência da Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão do TJES reconheceu responsabilidade, dano e nexo causal com base em fotografias, e-mails, tratativas e demais elementos;
para infirmar esse juízo seria necessário revolver o conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
7. Aplicada a Súmula n. 7 do STJ pela alínea a, fica inviável o exame da alínea c sobre o mesmo tema, pois não se cogita de confronto de julgados quando a controvérsia é fática.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a reforma do acórdão estadual demanda reexame de fatos e provas. 2. Aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ pela alínea a, é inviável o conhecimento do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema, por se tratar de matéria fática".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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