Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.789
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS POR
EMISSÃO DE NOTA FISCAL FRAUDULENTA. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO
MORAL OU DANO IN RE IPSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022
do CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e deficiência na
demonstração do dissídio jurisprudencial.
2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos morais
fundada na emissão de notas fiscais fraudulentas em nome do autor.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu o dano moral e
julgou parcialmente procedente o pedido.
4. A Corte de origem reformou a sentença e julgou improcedente a
demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC; (ii)
saber se a emissão fraudulenta de notas fiscais configura ato
ilícito com dano moral in re ipsa e responsabilidade nos termos dos
arts. 186, 187 e 927, parágrafo único, do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Tribunal de origem enfrentou suficientemente a matéria, não
havendo violação ao art. 1.022 do CPC.
7. Reconhecido o ato ilícito, a emissão indevida de nota fiscal em
nome de terceiro, sem anuência, viola direitos da personalidade e
enseja dano moral presumido, dispensando prova específica do abalo.
Jurisprudência do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e dar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões
essenciais, afastando a violação ao art. 1.022 do CPC. 2. O acórdão
recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ ao
definir que a emissão fraudulenta de nota fiscal em nome de terceiro
configura violação a direitos da personalidade e gera dano moral in
re ipsa, prescindindo de prova específica do prejuízo e impondo o
restabelecimento da condenação."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 373, II; CC,
arts. 186, 187 e 927, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.246.783, relatora
Ministra Maria Isabel Gallotti.
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