Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.471
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES.
RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A revisão da premissa fática adotada pelo Tribunal de origem,
acerca da ausência de boa-fé da parte que, inadimplente, edifica no
imóvel, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada
em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à tese principal do
recurso especial impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do
permissivo constitucional, porquanto não é possível encontrar
similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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