Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.692.450
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar- lhe provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em acórdão recorrido, reconheceu a impossibilidade de devolução de valores pagos a maior ao beneficiário de boa-fé, em razão de erro de cálculo revisional, considerando a natureza alimentar da verba e o princípio da irrepetibilidade. 3. A agravante alegou nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, inaplicabilidade da e não cabimento da Súmula 83/STJ Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a restituição de valores pagos a maior por entidade de previdência complementar, em razão de erro de cálculo, quando recebidos de boa-fé pelo beneficiário.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes, desde que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, não havendo violação do do art. 1.022 CPC/2015. 6. A boa-fé do beneficiário e a natureza alimentar da verba impedem a devolução de valores pagos a maior por entidade de previdência complementar, em razão de erro de cálculo. 7. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente por erro da entidade de previdência complementar, não estão sujeitos à devolução. 8. A pretensão da agravante de reverter a decisão esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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