Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.691.915
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVL DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. § 1º, ART. 239, DO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO CPC/15. RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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