Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.691.914
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E EFEITOS DA REVELIA SOBRE A PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao do CPC, por adequada fundamentação do art. 1.022 acórdão recorrido e por incidência das Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ quanto às teses dos arts. 344 e 345, IV, do CPC. 2. A controvérsia envolve ação de cobrança de valores de notas fiscais por serviços ao réu, com correção e juros.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento, com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da citação, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou honorários em 2% nos termos do § 11 do do CPC; os embargos de art. 85 declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao exame específico dos documentos que embasaram a condenação, em violação ao do CPC; e (ii) saber se, art. 1.022 apesar da revelia, a procedência da cobrança fundada em notas fiscais sem ateste e em comunicações eletrônicas viola os arts. 344 e 345, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois o Tribunal de art. 1.022 origem enfrentou os pontos relevantes, indicou os elementos probatórios e rejeitou a rediscussão de mérito nos embargos de declaração.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do acervo fático-probatório quanto à suficiência da documentação e à verossimilhança dos fatos sob revelia, e incide a Súmula n. 5 do STJ para impedir a reinterpretação de cláusulas ou ajustes eventualmente envolvidos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a alegada violação ao do CPC art. 1.022 quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e rejeita a rediscussão do mérito.
2. Incidem a Súmula n. 7 do STJ, que obsta o reexame de provas, e a Súmula n. 5 do STJ, que impede a reinterpretação de cláusulas, inviável reconhecer a insuficiência dos documentos sob revelia”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 313, V, , 344, 345, IV, alínea a 346, parágrafo único, 493, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, III, . art. 105, alínea a Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
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