Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.691.854

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DO COOBRIGADO. OMISSÃO E ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. O acórdão embargado não padece de vícios integrativos, pois fundamentou que a solidariedade passiva decorre da vontade das partes e que a recuperação judicial da devedora principal não interrompe a execução contra devedores solidários ou coobrigados, sendo inviável a rediscussão de cláusulas contratuais e fatos em virtude dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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