Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.691.811
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO
AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o
fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da
Súmula 83/STJ.
2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da
ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.